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BPC/LOAS - PRA QUEM TEM CÂNCER!

  • Foto do escritor: lorena pessoa
    lorena pessoa
  • 18 de mar. de 2024
  • 3 min de leitura

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O que é LOAS Lei orgânica da assistência Social?


É o direito do deficiente ou idoso com idade acima de 65 anos, de receber um salário mínimo mensal, desde que comprove não possuir meios de prover seu sustento e o da família: a renda de toda a família somada deve ser menor do que ¼ do salário mínimo. Para obter esse benefício não é necessário ter contribuído para a Previdência.


De início, é necessário entender o que seria o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS). Este benefício assistencial encontra respaldo na própria Constituição Federal, que prevê a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que não possuem meios para prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família (baixa renda).


A partir disso, é possível extrair alguns requisitos indispensáveis ao reconhecimento do direito ao benefício, com as seguintes possibilidades:


Idosos (65 anos ou mais) + Vulnerabilidade socioeconômica; ou


Deficiente (sem limite de idade) + Vulnerabilidade socioeconômica


Quanto ao quesito a ser preenchido pelo “idoso”, não há muitas discussões, já que é suficiente observar a idade mínima necessária. O questionamento pode surgir acerca do enquadramento na condição de deficiente, o que será melhor aprofundado abaixo.

A propósito, em qualquer dessas duas possibilidades é necessária a comprovação da necessidade do benefício. Isto é, deve-se comprovar o estado de miserabilidade e de vulnerabilidade socioeconômica.

O parâmetro para aferição dessa condição é de ¼ do salário mínimo, como limite da renda familiar mensal para fazer jus ao benefício.

Entretanto, os tribunais já vêm decidindo no sentido de que tal parâmetro não é objetivo, devendo o julgador analisar o contexto social do indivíduo, a partir do conjunto probatório, para fins de comprovação do estado de pobreza.

É importante lembrar que há a necessidade de inscrição atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), além de o requerente se submeter a uma avaliação social na sua residência por um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da região.

Ressalte-se, ainda, que o BPC-LOAS poderá ser suspenso caso a pessoa com deficiência passe a exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreender individual. Isso não abrange a contratação como aprendiz, havendo apenas a limitação de 2 anos para o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.

Porém, se essa relação trabalhista ou atividade for encerrada, e a pessoa não estiver recebendo mais o seguro-desemprego ou outro benefício previdenciário, poderá ser requerido o BPC-LOAS novamente.


LOAS CÂNCER

Pacientes com câncer têm direito à Prestação Continuada da LOAS?

Tudo dependerá de uma avaliação de um médico do INSS, além de uma avaliação financeira – um profissional do INSS (perito) deverá ir até a sua casa para comprovar a situação. Além disso, você não pode receber nenhum outro benefício. 


Quais documentos são necessários? 

  • Seu documento de identificação com foto 

  • Seu CPF 

  • Comprovante de residência 

  • Certidão de nascimento ou de casamento 

  • Comprovante de rendimentos dos membros da família 

  • Documentos pessoais dos membros da família (identidade, certidão de nascimento quando menor, CPF, número do PIS/PASEP) 

  • Tutela, se for o caso 


CADÚNICO COMO FAZER:

CadÚnico – A inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício. O cadastramento deve ser realizado antes da apresentação de requerimento do benefício pelo link https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/

 
 
 

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